Saiba como o Benefício de Prestação Continuada ampara menores com deficiência e quais critérios precisam ser comprovados para manter a proteção social.
Gilmara Nascimento, em Julho 31, 2018 | 1713 visualizações | Tempo de leitura: 1 min - 166 palavras.
A concessão desse benefício fica adstrita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento mediante avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos e peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
Sem grande controvérsia, em sede administrativa, assegura-se à criança e adolescente, portador de deficiência incapacitante para a vida independente, o benefício da assistência continuada, desde que comprovem que sua família é incapaz de prover a sua subsistência, na forma da Instrução Normativa do INSS n.º 95, artigo 619, §1º.
Ressalta-se, o grau de deficiência da criança e adolescente é a incapacidade para vida independente, não se tratando de deficiência de diminuto grau de extensão, a qual impõe muitas vezes à um de seus genitores, mesmo que parcial, o afastamento de suas atividades profissionais, frente a necessidade daquela criança ou adolescente, culminando em dificuldades econômicas, de forma que política se mostra legitima para atender, mesmo que minimamente as necessidades básicas para aquela criança ou adolescente.