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Registro de Preços

Entenda o funcionamento do registro de preços e como ele torna aquisições públicas mais eficientes.

 Gilmara Nascimento, em Agosto 18, 2025 |  373 visualizações |  Tempo de leitura: 3 min - 562 palavras.

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A Lei nº 14.133/2021 mudou a lógica de habilitação nas licitações. Ela trouxe um foco muito maior na qualificação técnica e na integridade do licitante. Participar de um Sistema de Registro de Preço (SRP) exige atenção a detalhes que vão além de simplesmente apresentar a menor proposta. Não se trata mais de simplesmente apresentar certidões válidas no dia da licitação. O fornecedor precisa garantir a sua regularidade fiscal e trabalhista durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, que pode durar até 12 meses com a possibilidade de prorrogação por igual período. A qualquer momento, se o órgão gestor da ata precisar, ele pode solicitar a atualização da documentação. Se uma certidão estiver vencida e não for renovada, a empresa pode ser impedida de receber ordens de fornecimento.

O fornecedor deve ter certeza de que pode cumprir todas as obrigações. Isso inclui ter estoque suficiente, capacidade produtiva ou de prestação de serviço, e logística para atender a demanda potencial de todos os órgãos participantes da ata, que pode ser imprevisível. Oferecer um preço baixo demais sem a capacidade de entrega pode gerar sérios problemas futuros. Por isso a importância de um planejamento integro na análise de mercado e capacidade de entrega. A nova lei reforça a necessidade de comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e de qualificação técnica. A documentação deve estar impecável e atualizada. Um erro ou uma certidão vencida podem desqualificar a empresa mesmo que ela tenha a melhor proposta.

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Uma observação importante com relação ao preço registrado na ata, deve ser competitivo, mas sustentável. O fornecedor deve considerar que a ata pode ser utilizada por até 12 meses e que os preços podem ser renegociados em caso de desequilíbrio econômico-financeiro. A Lei nº 14.133/2021 permite essa renegociação em algumas situações, mas é essencial ter uma margem de segurança.

Vencer o pregão é apenas o começo. O fornecedor deve ter um processo interno para gerenciar as ordens de fornecimento dos órgãos participantes. Isso inclui controle de prazos, emissão de notas fiscais, acompanhamento da entrega e resolução de eventuais problemas.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) tem um papel de fiscalização rigoroso, e sua interpretação da nova lei tem sido no sentido de reforçar a responsabilidade do fornecedor registrado na ata. Não é mais aceitável a desistência unilateral sem justificativa plausível, sob pena de sanções. O TCU entende que o abandono da ata ou a recusa em assinar o contrato quando convocado, sem um motivo justificado, configura uma conduta lesiva à administração pública. Isso pode levar a sanções graves, como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por até 3 anos.

Um consultor especialista em licitações e contratos administrativos desempenha um papel fundamental para auxiliar o fornecedor, atuando em diversas frentes, identificando cláusulas arriscadas, exigências de habilitação complexas ou condições de entrega inviáveis. Ele ajuda a determinar se vale a pena participar daquele processo licitatório, atuando preventivamente contra possíveis penalidades por controles interno (Administração) e externos (Tribunais de Contas).

Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento
gilmararodriguesadv@gmail.com

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