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A Essencialidade dos Serviços Públicos no Estado Democrático de Direito

Reforce por que serviços públicos essenciais sustentam o Estado Democrático e merecem gestão responsável.

 Gilmara Nascimento, em Março 05, 2025 |  1086 visualizações |  Tempo de leitura: 3 min - 489 palavras.

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Os serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança, são pilares fundamentais para a construção de uma sociedade justa e igualitária. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, reconhece esses direitos como sociais, atribuindo ao Estado o dever de garanti-los a todos os cidadãos.

A oferta adequada desses serviços é crucial para assegurar a dignidade da pessoa humana, princípio basilar do Estado Democrático de Direito. A segurança pública é um dever do Estado e direito do cidadão que em hipótese alguma o Estado pode se furtar.

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A segurança pública, em particular, assume um papel de destaque nesse contexto. O artigo 144 da Constituição Federal define a segurança pública como um dever do Estado e um direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Essa garantia se materializa por meio de políticas públicas eficazes, investimentos em infraestrutura e valorização dos profissionais da área.

A legislação brasileira, em conjunto com a jurisprudência dos tribunais superiores, reforça a importância da segurança pública como serviço essencial.  E sem grandes divagações as políticas públicas de segurança não podem ser relativizadas diante da realidade que nos aflige e cada vez coloca em xeque o Estado Democrático de Direito.  O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversos julgados, tem reiterado o dever do Estado de garantir a segurança dos cidadãos, inclusive em situações de crise.

A Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), representa um marco importante nesse sentido, ao buscar a integração e a cooperação entre os órgãos de segurança em todo o país.

Apesar dos avanços normativos e jurisprudenciais, a efetivação da segurança pública como serviço essencial ainda enfrenta desafios significativos. A violência urbana, a criminalidade organizada e a falta de investimentos adequados são alguns dos obstáculos a serem superados.

Nesse contexto, a busca por soluções inovadoras, o aprimoramento da gestão e o fortalecimento da participação da sociedade civil são medidas indispensáveis para a construção de um futuro mais seguro e justo para todos.

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Não há dúvidas da vulnerabilidade do cidadão no contexto atual, especialmente para o cidadão fluminense, frente aos atos atentatórios ao Estado Democrático de Direitos, onde se veem opressos pelo "poder paraestatal".

Como sociedade organizada como podemos nos valer das garantias constitucionais como segurança pública e o efetivo acesso aos serviços públicos essências, respeitando a livre concorrência, o direito de escolha e a efetiva disponibilização do serviço?

Onde reclamar da ausência de tais serviços essenciais, quando estes são cessados pela desordem?! São perguntas sem respostas, mas, pela urgência, demandam um dever de resposta do Estado aos seus administrados, diante da incapacidade dos órgãos de proteção ao consumidor para restaurar os respectivos serviços essenciais e aquém do judiciário.


Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento
gilmararodriguesadv@gmail.com

Tags

 Serviços Públicos Essenciais  Direito à Continuidade  Estado Democrático de Direito  Proteção Social  Direito Administrativo

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