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Separação judicial e a conversão em divórcio extrajudicial

Veja como transformar a separação em divórcio extrajudicial com rapidez e segurança jurídica.

 Gilmara Nascimento, em Julho 30, 2024 |  546 visualizações |  Tempo de leitura: 2 min - 261 palavras.

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Saiba que com a Lei 11.441/2007 foi desburocratizado os procedimentos de divórcio e separação judicial ao permitir ao cidadão a disponibilidade da prestação desses serviços em âmbito extrajudicial de maneira célere, segura e econômica.

Por isso quero compartilhar com vocês da possibilidade não só da conversão da separação judicial em divórcio, como também da possibilidade da conversão da união estável por escritura pública em casamento, ambas as situações em cartório extrajudicial.

Para tanto, convém informar para que decorra a conversão da separação judicial em divórcio será necessário a assistência jurídica técnica, ou seja, a contratação de um advogado, também é necessário o consenso entre as partes, e existindo interesse de filhos menores ou incapazes, ou ainda gestantes, as partes ainda poderão utilizar os cartórios extrajudiciais, com o compromisso de ajuizar ação de guarda, visitação e alimentos no prazo de 30 dias (art. 476, § 1º, do Código de Normas, Provimento CGJ TJRJ nº 87/2022).

Leia também: CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS E O DEVER DE INTEGRIDADE

E, após a efetiva lavratura do divórcio extrajudicial, poderão os conviventes de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio.

Ressalta-se ainda, se por ventura houver o interesse de alterar o regime de bens convencionado à época da escritura pública da união estável, será necessário o pacto antinupcial, sendo indicado a assistência de um advogado.

Persistindo à dúvida, busque orientação de especialista.

 

Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento
gilmararodriguesadv@gmail.com

Tags

 Separação Judicial  Divórcio Extrajudicial  Consensualidade  Direito de Família  Regularização Civil

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