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Testamento

Conheça os tipos de testamento previstos em lei e cuidados essenciais para garantir sua validade.

 Gilmara Nascimento, em Outubro 30, 2023 |  3355 visualizações |  Tempo de leitura: 1 min - 177 palavras.

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Leia também: Da Regulamentação da Adjudicação Compulsória Extrajudicial

O testador fica restrito à 50% de seu patrimônio quando houver herdeiros necessários, ou seja, ascendentes (pais, avós, bisavós), descendente (filhos, netos, bisnetos), cônjuge ou companheiro (marido ou esposa). Neste caso, o testador só poderá destinar metade de seus bens em testamento, mesmo que se trate de um único herdeiro, salvo por deserdação ou indignidade. E inexistindo herdeiros, fica o testador, com a liberdade de dispor da integralidade de seus bens, e não existindo nem herdeiros e legatários (pessoa física ou jurídica beneficiada com o testamento) o patrimônio será transferido para Administração Pública.

Na atualidade, com o desenvolvimento da tecnologia, internet, e ferramentas digitais os serviços delegatórios extrajudiciais possibilitam ao administrado verificar junto a central de dados de serviços extrajudiciais da existência de testamento. A pesquisa observa alguns critérios informacionais em prol da segurança jurídica, assim é possível saber da existência do ato de vontade, acessando o sistema nacional online de cadastro de testamentos, o RCTO (Registro Central de Testamentos On-Line).

Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento

gilmararodriguesadv@gmail.com

Tags

 Testamento  Planejamento Sucessório  Direito das Sucessões  Autonomia da Vontade  Direito Civil

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