Descubra direitos assegurados a portadores de doenças graves e quais documentos comprovam a condição.
Gilmara Nascimento, em Novembro 01, 2022 | 776 visualizações | Tempo de leitura: 1 min - 71 palavras.
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Ocorre que o privilegio fiscal negado tem por fundamento a inadequação do contribuinte à previsão legal, pois trata-se de trabalhador ativo da iniciativa privada, sofrendo as retenções do imposto de renda de seu salário e não de proventos de aposentadoria ou reforma.
Portanto, o contribuinte assalariado, não faz jus ao benefício fiscal referido no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.