Saiba como o Inmetro atua com demais entes na fiscalização e por que essa parceria protege o consumidor.
Gilmara Nascimento, em Julho 31, 2022 | 753 visualizações | Tempo de leitura: 1 min - 199 palavras.
Segundo a jurisprudência pátria a exclusividade de atuação da autarquia circunscreve-se apenas para a metrologia, ou seja, no processo de padronização de pesos e medidas e na fiscalização da aferição de instrumentos (maquinários/tecnologia) de medição, porém, para a fiscalização de caráter quantitativo das mercadorias comercializadas no país, esta é realizada de forma concorrente com os demais entes da Administração Pública, o quê sem dúvida alguma é um ganho para a sociedade, pois otimiza não só a efetividade da fiscalização, como também garante maior segurança aos seus administrados.
Basta pensarmos o que seria do consumidor sem a atuação PROCON, quando constato que um determinado produto não detém a quantidade (peso) descrita em sua embalagem, ou da saúde alimentar, sem a atuação fiscalizadora da ANVISA ou do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), é impensável a atuação centralizada em um único órgão de fiscalização. O dinamismo entre órgãos distintos de fiscalização é de suma importância, como bem pontua o recente julgado da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp. Nº 1.832.357 – SC, consolidando o entendimento que o INMETRO não detém exclusividade na fiscalização de caráter quantitativo das mercadorias comercializadas no país.