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Produto com Defeito

Saiba como agir diante de produtos defeituosos, prazos de garantia e alternativas de reparo, troca ou devolução.

 Gilmara Nascimento, em Março 04, 2022 |  697 visualizações |  Tempo de leitura: 2 min - 245 palavras.

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 A responsabilidade solidaria prevista no CDC, por fato ou defeito do produto, tem aplicação imediata ao fabricante, que integram a cadeia de consumo, estes irão responder conjuntamente independentemente de culpa, e subsidiária ao comerciante, significa dizer que a responsabilidade subsidiária, não é compartilhada, esta detém caráter acessório, só aplicada quando não identificado o produtor ou fornecedor, portanto adicional, salvo quando este contribuir de alguma forma pelo resultado danoso ao consumidor.

A assertiva ora asseverada tem por fundamento o recém julgado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cuja controvérsia versava em definir se o acordo firmado por um dos réus, em ação indenizatória ajuizada com base no Código de Defesa do Consumidor, deve aproveitar aos demais, a teor do que dispõe o Código Civil, o qual aponta, em havendo solidariedade, o acordo entre o credor e um dos devedores extingue a dívida em relação aos demais. 

O entendimento firmado pela Corte é a responsabilidade objetiva e solidária entre todos os fornecedores, como previsto no artigo 12 do CDC. No caso do comerciante, a responsabilidade é subsidiária, portanto inexistente no vertente caso, razão pela qual o acordo firmado entre as partes, o consumidor e comerciante, não tem o condão de destituir a responsabilidade dos fornecedores, pois este poderia ter alegado ilegitimidade passiva ou ainda defender a improcedência do pedido contra si.

Tags

 Produto com Defeito  Garantia Legal  Direito do Consumidor  Responsabilidade pelo Produto  Assistência Técnica

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