Descubra por que a cessão de direitos possessórios não gera ITBI e quais precedentes respaldam essa interpretação.
Gilmara Nascimento, em Fevereiro 27, 2021 | 1010 visualizações | Tempo de leitura: 1 min - 129 palavras.
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Ressalta-se, o STJ já havia pacificado o entendimento que a cessão de direitos de bens imóveis não transfere a propriedade, este por sua vez só decorre com a transferência de titularidade com o registro de imóveis, assim pacificado o entendimento em ambas as Cortes, digo, STF e STJ, consubstanciam-se alinhados à jurisprudência pátria, de entendimento uníssimo, ao estabelecer que o fato gerador para a respectiva incidência do Imposto de Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade com o respectivo registro em cartório imobiliário.
Resta claro, a não incidência do ITBI nos contratos preliminares bilaterais, in casu, a promessa de compra e venda de bens imóveis.