Veja quando a demora do INSS pode gerar responsabilização e quais medidas o segurado pode adotar diante da morosidade.
Gilmara Nascimento, em Novembro 29, 2020 | 1291 visualizações | Tempo de leitura: 2 min - 216 palavras.
E no mesmo sentido, o lapso temporal despendido, digo, o prazo para análise do pedido pela autarquia também é uma garantia constitucional, do qual o órgão tem o dever de observar, conforme se extraí da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio), na Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios), no Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), na Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010 e, especificamente, na Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo Federal), in casu, o prazo é de 45 dias, após a data da apresentação pelo segurado ou dependente, da documentação necessária para a sua concessão, e concluída a instrução procedimental, a decisão deve ser proferida em trinta dias, prorrogável motivadamente por mais trinta dias.
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Porém, na prática essa garantia constitucional não vem sendo respeitada pela Autarquia, que tem levado meses ou até anos para analisar um requerimento administrativo, sendo inobservado importante princípio constitucional, a razoável duração do processo, bem como os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Diante a efetiva constatação de ineficiência pela Autarquia na prestação de seu serviço, e o notório prejuízo ao administrado (beneficiário), tal fato é passível de responsabilização ao INSS, gerando o dever de indenizar ao beneficiário em sede judicial.