Explore a tensão entre mínimo existencial e reserva do possível e conheça critérios usados pelos tribunais na efetivação de políticas públicas.
Gilmara Nascimento, em Fevereiro 27, 2019 | 1645 visualizações | Tempo de leitura: 1 min - 151 palavras.
Ocorre que para que sejam concebidos os direitos fundamentais demanda do Poder Estatal uma mobilização, uma ação para a sua efetivação, tais como planejamento, projeto, análise de custos, e a partir deste complexo de ponderações decorre a teoria da reserva do possível. A teoria da reserva do possível surge como instrumento argumentativo para a concretização dos direitos sociais.
Este instrumento argumentativo é muito utilizado pelo Estado, especialmente, em sede Judicial, diante a sua ineficiência na assistência dos direitos sociais materiais e prestacionais, tais como a saúde, a educação e a prestação de medicamentos.
Denota-se que a reserva do possível tem sido evocada de forma equivocada pela Administração Pública, em especial em situações concernentes às políticas públicas de âmbito assistencial, sob a justificativa de ausência de recurso, conforme vem desaguando no Poder Judiciário, não se trata de medida de fácil solução, frente a complexidade da matéria.