Saiba como registrar marca e patente protege o seu negócio, amplia o valor dos ativos intangíveis e reduz riscos de concorrência desleal.
Gilmara Nascimento, em Dezembro 28, 2018 | 1412 visualizações | Tempo de leitura: 2 min - 240 palavras.
De modo que para o MEI, ME e EPP após a formalização do respectivo negócio, seja ele de serviço ou produtos, é de suma importância o registro de marcas ou patentes, esta quando se tratar de uma inovação no mercado, seja de produto ou processo, como ocorre com as startups no desenvolvimento de novas tecnologias para o auxílio de atividades do cotidiano, em que pese existir um custo financeiro para o registro de marcas ou patentes, ainda assim, é recomendável aos empreendedores, diante os benefícios que proporciona, tratando-se de investimento, frente o seu retorno financeiro.
A legislação prevê três naturezas de registro de marca, quais sejam: marca de produto ou serviço, marca coletiva, usada para identificar produtos ou serviços provenientes de uma coletividade, como associação, cooperativa, entre outros, e a marca certificadora, usada para atestar a conformidade de um serviço ou produto com determinadas normas técnicas, cada espécie dependerá do tipo de negócio desenvolvido pelo empreendedor. E de acordo com as formas gráficas de apresentação das marcas, elas podem ser nominativa, figurativa, mista, ou tridimensional.
Vale informar, a propriedade da marca ou patente só é adquirida pelo registro validamente expedido através de um processo administrativo na autarquia federal, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual-INPI, por meio de um especialista ou de forma autônoma, sendo passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, com validade em todo o território nacional, renovável a cada dez anos.