Conheça os direitos garantidos pela Lei 13.460/2017 aos usuários de serviços públicos e saiba como cobrar qualidade, transparência e participação.
Gilmara Nascimento, em Julho 02, 2018 | 1975 visualizações | Tempo de leitura: 2 min - 214 palavras.
Ressaltasse ainda que a norma aplica-se aos serviços públicos prestados por particulares de forma subsidiaria, ou seja, concessionários, permissionários e autorizatários, também são alcançados pela norma.
Trata-se, em verdade de mais uma ferramenta de controle social, onde o usuário do serviço público, seja pessoa física ou jurídica, através do direito de manifestações, tem a possibilidade de avaliar, fiscalizar, reclamar e denunciar a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação do serviço de forma inadequada e ou ineficiente.
A Lei dispõe de diretrizes básicas de direitos e deveres aos usuários de serviços públicos, como à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores dos serviços públicos observarem a urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento; boa-fé do usuário do serviço; igualdade no tratamento entre os usuários; acesso, obtenção e proteção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou banco de dados; cumprimento de prazos e normas procedimentais; dentre outras.
Em que pese a aparente redundância do objeto da norma, frente à existência de diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que possibilitam a participação do cidadão na gestão pública, seja para avaliar, fiscalizar e ou garantir direitos como na relação de consumo, através do Código de Defesa do Consumidor, direito de petição, Lei de Acesso à Informação, ainda assim, a norma