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Enfiteuse Administrativa e a distinção do Regime de Ocupação

Aprenda a diferenciar enfiteuse administrativa do regime de ocupação e os efeitos de cada instituto.

 Gilmara Nascimento, em Setembro 14, 2024 |  625 visualizações |  Tempo de leitura: 2 min - 290 palavras.

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O instituto tem previsão no artigo 674, I, do CC/16, trata-se de negócio jurídico, pelo qual o proprietário, transfere ao adquirente, in casu, o enfiteuta, o domínio útil, a posse direta do imóvel, mediante o pagamento de renda anual (foro), o qual poderá usar, gozar e ainda dispor, alienar pagando ao senhorio direto, laudêmio, uma compensação pecuniária por não retomar o domínio útil da propriedade.

Ressalta-se, para a constituição da enfiteuse se faz necessário o seu registro no Registro de Imóveis nos termos do artigo 676 do CC/16, pois enquanto não devidamente registrado o título de aforamento em cartório, o que há entre as partes é apenas um negócio jurídico não oponível a terceiros. Lembrando que o Código Civil de 2002, proíbe a constituição de novas enfiteuses ou subenfiteuses, subordinando as existentes ao Código Civil de 1916, até a sua extinção. Portanto, as enfiteuses, não registradas antes da vigência do novo Código Civil, não podem ser registradas. Há que se esclarecer ainda, a enfiteuse administrativa observa rito diferenciado da enfiteuse civil, os imóveis dominiais da União, situados em zonas sujeitas ao regime enfitêutico, poderão ser aforados, mediante procedimento licitatório, contrato administrativo, interesse público.

Leia também: O Regime de Ocupação e a sua regularização

Veja, o regime de ocupação é direito subjetivo (pessoal), de natureza precária, concedido ao particular pela União, sob a cobrança de taxa de ocupação. Tal regime tem por escopo corrigir situação de fato em relação aos terrenos federais ocupados ao longo da história sem a efetiva fiscalização da União, sendo a figura da ocupação considerado pela doutrina uma etapa pré –enfiteuse com regramento próprio, sempre à critério da Administração Federal. 

Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento
gilmararodriguesadv@gmail.com

 

Tags

 Enfiteuse Administrativa  Regime de Ocupação  Direito Real  Gestão Patrimonial  Direito Público

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