Gilmara Nascimento
  • Início
  • Áreas de Atuação
  • Blog
  • Sobre
  • Contato

Influenciadores digitais e a relação de consumo

Entenda a responsabilidade de influenciadores na relação de consumo e boas práticas de publicidade digital.

 Gilmara Nascimento, em Abril 15, 2024 |  1244 visualizações |  Tempo de leitura: 2 min - 292 palavras.

Tweet Share Threads Share Share Share Tumblr Share Share

O Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (CONAR), organização não governamental que busca promover a liberdade de expressão publicitária e a defesa das prerrogativas constitucionais da propaganda comercial, classifica a atividade realizada pelos influenciadores digitais nas redes sociais, como anúncio publicitário.

Com o marco civil da internet as relações humanas sofreram impactantes e importantes mudanças. Ou seja, as interações interpessoais, profissionais e comerciais passaram a ter maior proximidade diante da popularização de mecanismos tecnológicos, ferramentas de acesso à internet, como os computadores, tablets, smartphones, possibilitando o acesso as mídias digitais, as denominadas redes sociais, as quais ganham cada vez mais força dia à dia, influenciado o modo como as pessoas se comportam, trabalham, vivem e se organizam coletivamente, gerando um “estado de coisas", desafiando o direito e o Estado no dever de regulamentar e fiscalizar tais relações.

Leia também: Serviços de Registro Civil em prol da Saúde

E com toda essa avalanche de informações, opiniões, exposições de vida e comportamentos, surge a figura dos influenciadores digitais, tratando-se de pessoas que compartilham seus estilos de vida e experiências, gerando para o seu público-alvo uma relação de confiança e credibilidade, influenciando em suas escolhas direta ou indiretamente.

É a partir desta realidade, onde empresas passaram a se utilizar dessa nova modalidade de publicidade, que surge a relação de consumo de natureza intermediaria, onde o influenciador digital é enquadrado como fornecedor por equiparação.

Desta forma, o influenciador digital, ao deixar de informar algo essencial sobre o produto ou serviço no publipost e, por consequência, gerar prejuízo ao seguidor-consumidor, responde objetivamente pelo dano causado, através do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Persistindo à dúvida busque orientação de especialista.

Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento
gilmararodriguesadv@gmail.com

Tags

 Influenciadores Digitais  Relação de Consumo  Publicidade  Proteção ao Consumidor  Marketing Digital

Leia Também

1.
Impugnação do edital vs. consulta: entenda as diferenças cruciais
04 Ago, 2025
2.
O que é Inexigibilidade de Licitação?
13 Set, 2025
3.
Registro de Preços
18 Ago, 2025
4.
Conheça o novo marketplace público dos Correios
30 Jun, 2025
5.
Oportunidades no Rio: inspire-se no sucesso mineiro e conquiste contratos públicos
16 Mai, 2025

Menu

  • Início
  • Áreas de Atuação
  • Blog
  • Sobre
  • Contato

Horários

  • De Segunda a Sexta:
    Das 9:00 às 18:00

Informação para Contato

  • Avenida das Américas, 4200, Bloco 01 - Sala 305, Centro Empresarial Barra Shopping - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ
    CEP: 22.640-907
  • (21) 3512.5038 // (21) 98400.0442
  • contato@gilmaranascimento.adv.br

Copyright © Gilmara Nascimento. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Valente Soluções em Informática

Nossa Política de Privacidade

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e fornecer funcionalidades personalizadas.
Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade