Veja em quais situações é possível vender bens do inventário antecipadamente e os cuidados que o juiz exige.
Gilmara Nascimento, em Novembro 29, 2023 | 846 visualizações | Tempo de leitura: 1 min - 103 palavras.
A legislação prevê duas espécies de inventário, judicial e extrajudicial, cada qual observa requisitos específicos, porém ambas necessitam obrigatoriamente da contratação de um advogado.
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Em ambas as situações, ou seja, tanto para o inventário judicial ou extrajudicial há previsão legal da possibilidade de venda de bens em inventário, seja para arcar com as despesas relacionadas à manutenção do próprio espólio, ou até mesmo para custear o processo de inventário, ou ainda para cessar possíveis conflitos entre os herdeiros e legatários.
Persistindo a dúvida busque orientação de especialista.
Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento