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Pensão por Morte

Revise regras atualizadas da pensão por morte e evite erros que atrasam a concessão.

 Gilmara Nascimento, em Junho 30, 2023 |  665 visualizações |  Tempo de leitura: 2 min - 225 palavras.

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Denota-se, ainda, que ocorrendo a adequação para a qualidade de dependente em uma das três classes, as demais serão descartadas de forma sucessiva, segundo a ordem de classificação, concorrendo em igualdade de condições, os dependentes de uma mesma classe.

Também, é importante esclarecer da inexistência de carência para o pedido de pensão por morte por seus dependentes, porém, o número de contribuições realizado pelo segurado obituado, influenciará na duração do benefício, ou seja, se houver contribuído para o sistema com menos de 18 (dezoito) contribuições mensais, somente o seu cônjuge ou companheira(o) receberá o benefício por apenas quatro meses, conforme aponta o art. 77, § 2º, inciso V, alínea ‘b’, da Lei nº 8.213/91, nas demais situações dependerá da faixa etária dos dependentes solicitantes, só sendo vitalício o benefício para os dependentes a partir de 45 anos completos.

Leia também: EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO RECONHECIDOS

Cabe ainda, uma informação importante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Súmula 416, firmou o seguinte entendimento: “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data de seu óbito".

Portanto, se você, ainda detém alguma dúvida acerca de benefícios previdenciários, busque orientação de um especialista.

Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento

gilmararodriguesadv@gmail.com

Tags

 Pensão por Morte  Seguridade Social  Direito Previdenciário  Dependentes  Benefícios Continuados

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