Revise regras atualizadas da pensão por morte e evite erros que atrasam a concessão.
Gilmara Nascimento, em Junho 30, 2023 | 665 visualizações | Tempo de leitura: 2 min - 225 palavras.
Denota-se, ainda, que ocorrendo a adequação para a qualidade de dependente em uma das três classes, as demais serão descartadas de forma sucessiva, segundo a ordem de classificação, concorrendo em igualdade de condições, os dependentes de uma mesma classe.
Também, é importante esclarecer da inexistência de carência para o pedido de pensão por morte por seus dependentes, porém, o número de contribuições realizado pelo segurado obituado, influenciará na duração do benefício, ou seja, se houver contribuído para o sistema com menos de 18 (dezoito) contribuições mensais, somente o seu cônjuge ou companheira(o) receberá o benefício por apenas quatro meses, conforme aponta o art. 77, § 2º, inciso V, alínea ‘b’, da Lei nº 8.213/91, nas demais situações dependerá da faixa etária dos dependentes solicitantes, só sendo vitalício o benefício para os dependentes a partir de 45 anos completos.
Leia também: EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO RECONHECIDOS
Cabe ainda, uma informação importante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Súmula 416, firmou o seguinte entendimento: “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data de seu óbito".
Portanto, se você, ainda detém alguma dúvida acerca de benefícios previdenciários, busque orientação de um especialista.
Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento