Entenda o debate sobre a revisão da vida toda no INSS e quem pode se beneficiar do recálculo.
Gilmara Nascimento, em Dezembro 14, 2022 | 740 visualizações | Tempo de leitura: 2 min - 267 palavras.
Diante desse cenário, onde constata-se uma verdadeira injustiça em face ao direito do contribuinte previdenciário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já em 2019 reconheceu o direito “à revisão da vida toda" para aqueles contribuintes que se viam alijados do direito ao cálculo da média aritmética de todo o período de sua contribuição, não se restringindo apenas a data paradigma de 1994, quando da instituição do plano real.
O caso paradigma tem por esteio o contribuinte previdenciário filiado ao RGPS antes da Lei 9.876/1999, o qual obteve êxito junto ao STJ, com o reconhecimento de seu direito a revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva (Lei 8.213/1991), por ser esta mais favorável ao cálculo do benefício que a regra de transição.
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A matéria seguiu em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), em face do recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que buscava a reforma do acórdão prolatado pelo STJ, sendo o seu recurso improvido pela suprema Corte, através da apreciação do tema 1.102 (repercussão geral), foi fixado no último dia 1º a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".
Desta forma, você contribuinte que detém perda econômica em seu benefício previdenciário tem o direito da “revisão da vida toda", busque orientação jurídica para análise do seu direito.