Revise regras sobre incapacidade absoluta e os cuidados necessários para celebrar negócios válidos.
Gilmara Nascimento, em Outubro 01, 2022 | 669 visualizações | Tempo de leitura: 1 min - 159 palavras.
Desta forma o consumidor deve ficar atento, diante a enxurrada de reclamações de pais que se deparam com contratações indevidas de serviços de academia firmados virtualmente (internet) por seus filhos, sem a efetiva autorização de seus responsáveis.
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Não há dúvidas acerca dos abusos praticados por grandes redes de academia que disponibilizam e ofertam seus combos (pacotes) de forma atrativa nas mídias digitais, capturando especialmente jovens adolescentes, vulneráveis nesta relação de consumo, os quais acabam contratando (perfectibilizando) o serviço com base apenas na disponibilização de seus dados e de seu responsável legal com apenas alguns clicks, sem que haja qualquer tipo de filtro ou critério pela academia.
Neste caso, os contratos firmados virtualmente por menores de 16 anos são nulos de pleno direito, ainda que o contrato de adesão preveja a responsabilidade solidária para contratos preenchidos por menores de idade.
Na dúvida busque orientação de um advogado especializado.