Reflita sobre o princípio da moralidade administrativa e como ele guia condutas éticas na gestão pública.
Gilmara Nascimento, em Novembro 18, 2021 | 8364 visualizações | Tempo de leitura: 1 min - 108 palavras.
De acordo com Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),"a indicação e nomeação de conselheiro para uma corte de contas não constitui ato administrativo puramente discricionário, fruto do livre arbítrio do poder político", pois a idoneidade moral e a reputação ilibada são exigências que "vinculam a escolha política tanto do Poder Legislativo, ao indicar o nome para o cargo, como do Poder Executivo, ao proceder à respectiva nomeação".
Desta forma, a moralidade administrativa se apresenta como requisito imprescindível para a investidura no cargo ou função pública como se denota no caso concreto, e a sua inobservância constitui na possibilidade de anulação do ato administrativo.