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Importância do controle das políticas públicas de saúde por órgãos de controle prévio ao judicial

Aprenda como órgãos de controle acompanham políticas públicas de saúde e por que a prevenção evita judicialização em massa.

 Gilmara Nascimento, em Junho 02, 2021 |  980 visualizações |  Tempo de leitura: 2 min - 335 palavras.

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Todas essas circunstancias foram potencializadas com a pandemia decorrente do vírus sars-cov 19, ressaltasse, antes mesmo do estado calamitoso, em face da pandemia, à saúde no Estado Fluminense já se encontrava na UTI, inclusive já há muito sentida e sinalizada pelos agentes de saúde, em especial nas UPAs, por ser esta  a porta de entrada no atendimento ao cidadão que não detém assistência médica privada, a grande maioria da população.

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Além de todas essas circunstâncias, o cidadão, tem se deparado ainda com os “falsos médicos", dispensando atendimento à dezenas, quiçá centenas de pessoas, colocando efetivamente em risco vidas já fragilizadas, que buscam atendimento nos respectivos equipamentos de saúde, e que de boa-fé, confiam na legitimidade, na qualificação técnica do “agente" público de saúde que se apresenta como tal.

Não é crível tamanha ingerência da Administração Pública, tal conduta é passível de responsabilização, não há como justificar o injustificável, é dever da Administração Pública, de fiscalizar, acompanhar, coordenar a gestão dos contratos de gestão com as Organizações Sociais (OS), de forma continua, prezando por métricas previamente definidas e com mensurações de resultados efetivos, em face da natureza pública do serviço de saúde, conforme preconiza o art. 6º da CRFB/88.

 E, em que pese a organização social possa realizar suas ações sem a observância do procedimento licitatório em suas relações negociais, ainda assim, deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, prezando pela boa-fé e responsabilidade no trato com a Administração.

Neste contexto tão preocupante e urgente, se faz necessário a fiscalização pelos órgãos de controle, em especial o Ministério Público, o qual tem por atribuição zelar pela efetividade das políticas públicas instituídas, sob enfoque da garantia constitucional, além da relevância social do tema, e sob a mesma perspectiva a importância do controle pelos Tribunais de Contas, também são imprescindíveis, além do controle social, tão importante no aprimoramento das políticas.

Tags

 Políticas de Saúde  Controle Prévio  Órgãos de Controle  Saúde Pública  Gestão Pública

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