Aprenda como órgãos de controle acompanham políticas públicas de saúde e por que a prevenção evita judicialização em massa.
Gilmara Nascimento, em Junho 02, 2021 | 980 visualizações | Tempo de leitura: 2 min - 335 palavras.
Todas essas circunstancias foram potencializadas com a pandemia decorrente do vírus sars-cov 19, ressaltasse, antes mesmo do estado calamitoso, em face da pandemia, à saúde no Estado Fluminense já se encontrava na UTI, inclusive já há muito sentida e sinalizada pelos agentes de saúde, em especial nas UPAs, por ser esta a porta de entrada no atendimento ao cidadão que não detém assistência médica privada, a grande maioria da população.
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Além de todas essas circunstâncias, o cidadão, tem se deparado ainda com os “falsos médicos", dispensando atendimento à dezenas, quiçá centenas de pessoas, colocando efetivamente em risco vidas já fragilizadas, que buscam atendimento nos respectivos equipamentos de saúde, e que de boa-fé, confiam na legitimidade, na qualificação técnica do “agente" público de saúde que se apresenta como tal.
Não é crível tamanha ingerência da Administração Pública, tal conduta é passível de responsabilização, não há como justificar o injustificável, é dever da Administração Pública, de fiscalizar, acompanhar, coordenar a gestão dos contratos de gestão com as Organizações Sociais (OS), de forma continua, prezando por métricas previamente definidas e com mensurações de resultados efetivos, em face da natureza pública do serviço de saúde, conforme preconiza o art. 6º da CRFB/88.
E, em que pese a organização social possa realizar suas ações sem a observância do procedimento licitatório em suas relações negociais, ainda assim, deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, prezando pela boa-fé e responsabilidade no trato com a Administração.
Neste contexto tão preocupante e urgente, se faz necessário a fiscalização pelos órgãos de controle, em especial o Ministério Público, o qual tem por atribuição zelar pela efetividade das políticas públicas instituídas, sob enfoque da garantia constitucional, além da relevância social do tema, e sob a mesma perspectiva a importância do controle pelos Tribunais de Contas, também são imprescindíveis, além do controle social, tão importante no aprimoramento das políticas.