Gilmara Nascimento
  • Início
  • Áreas de Atuação
  • Blog
  • Sobre
  • Contato

Perdas e Danos e o Direito de Preferência

Analise o direito de preferência e seus efeitos em perdas e danos quando o titular é preterido em negócios jurídicos.

 Gilmara Nascimento, em Julho 01, 2020 |  1962 visualizações |  Tempo de leitura: 2 min - 216 palavras.

Tweet Share Threads Share Share Share Tumblr Share Share

 

O Art. 27 da norma supracitada prevê o DIREITO DE PREFERÊNCIA, o qual tem por fim assegurar ao locatário preferência para adquirir o imóvel locado, para quando o locador pretender alienar (vender), devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca, em igualdade de condições com terceiros.

Se abstendo o locador de tal medida, o locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos, tratando-se in casu de direito pessoal ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel, neste caso o direito mescla-se com o direito real.

Como também ocorrendo aceitação da proposta pelo locatário e a posterior desistência do negócio pelo locador, acarreta a este, responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes.

Denotamos do dispositivo supramencionado que o DIREITO DE PREFERÊNCIA decorre de previsão legal, e não da mera vontade das partes, como ocorre com a preferência convencional, razão pela qual do dever de observância pelo locador.

Tags

 Perdas e Danos  Direito de Preferência  Direito Civil  Responsabilidade Contratual  Indenização

Leia Também

1.
O Credenciamento Chegou
03 Jun, 2025
2.
A importância da análise detalhada do edital e da consultoria técnica especializada
16 Jul, 2025
3.
Oportunidades no Rio: inspire-se no sucesso mineiro e conquiste contratos públicos
16 Mai, 2025
4.
O Risco Silencioso
06 Set, 2025
5.
Impugnação do edital vs. consulta: entenda as diferenças cruciais
04 Ago, 2025

Menu

  • Início
  • Áreas de Atuação
  • Blog
  • Sobre
  • Contato

Horários

  • De Segunda a Sexta:
    Das 9:00 às 18:00

Informação para Contato

  • Avenida das Américas, 4200, Bloco 01 - Sala 305, Centro Empresarial Barra Shopping - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ
    CEP: 22.640-907
  • (21) 3512.5038 // (21) 98400.0442
  • contato@gilmaranascimento.adv.br

Copyright © Gilmara Nascimento. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Valente Soluções em Informática

Nossa Política de Privacidade

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e fornecer funcionalidades personalizadas.
Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade