Conheça os mecanismos de conciliação que promovem pacificação social e reduzem litígios, fortalecendo a cultura do diálogo.
Gilmara Nascimento, em Fevereiro 04, 2020 | 1525 visualizações | Tempo de leitura: 1 min - 176 palavras.
Trata-se, em verdade, de importante política pública de incentivo aos mecanismos consensuais de soluções de litígios extrajudiciais, os instrumentos, como a conciliação e a mediação, são ferramentas céleres, econômicas e eficazes, as quais têm por característica precípua a ruptura com o formalismo processual, pela não intervenção Estatal, oportunizando assim aos administrados a liberdade de escolha na busca de seu direito, através do diálogo e autonomia entre as partes, promovendo a pacificação social, e alcançando interesse público.
Denotamos a importância deste instrumento, seja na fase pré-processual ou informal, onde as partes conformam seus interesses de forma autônoma, não havendo a intervenção do Estado-Juiz, não há ganhador ou perdedor, há sim o ganho mútuo, as soluções decorrem dos esforços de ambas as partes, sem atuação concorrencial e sim conformação de interesses, mesmo com a existência de interesses não convergentes.
E a mesma perspectiva ocorre com a conciliação na fase endoprocessual, ou seja, já com o processo judicial em curso, em muitos casos existe possibilidade de eficiência na utilização deste instrumento na solução do litigio.