Saiba por que cartórios extrajudiciais devem adotar programas de integridade e quais benefícios decorrem disso.
Gilmara Nascimento, em Junho 17, 2024 | 596 visualizações | Tempo de leitura: 2 min - 301 palavras.
Diante desta realidade, os serviços notariais e registrais precisam estar alinhados às boas práticas no exercício de suas competências, pois tais serviços, ainda que praticados por particulares, o seu exercício detém natureza pública. E o que isso significa na prática? Significa que aquele que atua em nome do Estado, atua em prol da coletividade. Isso quer dizer em linhas gerais que este deve observar princípios e valores éticos, probos, eficazes e transparentes para com toda a cadeia de serviços desenvolvidos em suas serventias, sendo mais que natural a preocupação do Estado em seu aprimoramento, alinhado ao dever de fiscalização e transparência destes serviços tão imprescindíveis ao seu cidadão.
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E, é, justamente neste contexto, que o Programa de Integridade, tão aclamado pela sociedade, diante das disfunções no serviço público, especialmente no que toca ao dinheiro público, dinheiro “nosso", se faz necessário a sua efetiva implementação nas respectivas serventias extrajudiciais, mais conhecido como compliance. E antes que você me pergunte o que é compliance, vou explicar brevemente, é um sistema de gestão de políticas e procedimentos, e controles interno e externo implementados em uma corporação ou Administração Pública, cujo objetivo é prevenir possíveis irregularidades e ilícitos, adequando-os as normas legais.
O Programa de Integridade já é uma realidade em nosso país, tendo em vista, legislações que contemplam esse importante ferramental para as administrações públicas, inclusive o Poder Judiciário, órgão fiscalizador e normatizador das serventias extrajudiciais, através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispõe de diretrizes e regras para a implementação deste importante instrumento às serventias, não importando o seu tamanho ou capacidade, é uma necessidade para que o cidadão tenha o serviço prestado com transparência, segurança, responsabilidade e equidade.
Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento
gilmararodriguesadv@gmail.com