Entenda direitos e deveres dos delegatários de serviços extrajudiciais e o que a lei espera de sua gestão.
Gilmara Nascimento, em Dezembro 15, 2023 | 1004 visualizações | Tempo de leitura: 1 min - 139 palavras.
Leia também: Possibilidade de venda antecipada de bens em inventário
Os serviços públicos por delegação já há muito fazem parte de nosso cotidiano, vemos esta dinâmica de forma corriqueira na utilização de ônibus, aeroportos, serviços de telefonia (fixa e móvel), de energia elétrica, ambos são serviços públicos por delegação, são os denominados concessionários e permissionários de serviços públicos, cada qual com a sua especificidade, como ocorre com os leiloeiros, os tradutores públicos, os notários e registradores, dentre outros.
Os notários e registradores detém a denominação de agentes públicos, por ser esta terminologia mais abrangente para designar aquele que exercita função pública, que segundo classificação do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, trata-se de particulares em colaboração com a Administração através de delegação de função ou ofício público.
Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento