Veja como aeroviários garantem aposentadoria especial e de que forma o direito adquirido protege quem já cumpriu os requisitos.
Gilmara Nascimento, em Maio 02, 2022 | 989 visualizações | Tempo de leitura: 2 min - 254 palavras.
Leia também: Presidente concede indulto a deputado federal Daniel Silveira
No caso dos aeroviários, a aposentadoria especial, em verdade, trata-se de compensação, em face do risco à saúde do trabalhador no exercício da atividade laboral, razão pela qual da possibilidade de antecipação da aposentadoria.
A atividade de aeroviário goza de presunção absoluta de insalubridade até a edição da Lei nº 9.032/1995. Após, com a edição do Decreto 2.172/1997, não mais se admite a aposentadoria especial por enquadramento profissional, salvo o direito adquirido, fazendo-se necessária a comprovação da exposição do segurado à agentes nocivos à saúde (físico, químico ou biológico) ou integridade física, circunstancias essas que serão comprovadas através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) embasado em Laudo Técnico (LTCAT), por meio de perícia técnica, para o reconhecimento do enquadramento do tempo especial.
Com as novas regras em vigor, desde 13/11/2019 (Reforma da Previdência), a aposentadoria especial, passa a observar critérios distintos da regra anterior, como o cálculo do tempo de contribuição, a exigência de idade mínima, que até então inexistia para aposentadoria diferenciada, e o fim da conversão do tempo especial em comum, tais medidas não se aplicam aos aeroviários caso tenham atendidos os requisitos legais para aposentadoria especial até a véspera da reforma, frente ao direito adquirido. E no mesmo sentido, ainda que não alcançados o tempo suficiente para a aposentadoria especial, poderá o segurado utilizar o tempo especial e convertê-lo em comum, possibilitando a antecipação de sua aposentadoria. Para tanto busque um advogado especializado para que possa melhor orientar.